GERAL

Junta de Freguesia da Junqueira
Rua de Lamelas, 191
4480-286 Junqueira VCD
Tel: 252 651 627
Site: www.jf-junqueira.pt
Email: geral@jf-junqueira.pt

Atendimento Geral
De segunda a sexta: das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00 horas

Para agendar uma audiência com o Presidente ou outro membro do executivo, deve ligar para a Junta de Freguesia ou preencher o formulário existente na página internet.

Todas as cartas/ofícios devem ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Junqueira.

Para efectuar a sua sugestão ou reclamação pode:
– Deslocar-se à Junta de Freguesia e preencher o formulário destinado para o efeito;
– Preencher o formulário disponível no site da Junta de Freguesia;
– Enviar uma carta dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia da Junqueira;
– Pode também usar um dos seguintes meios:
· Telefone – 252 651 627
· Email – geral@jf-junqueira.pt

Para além dos serviços administrativos, pode tirar fotocópias, autenticar fotocópias, aceder ao catálogo de serviços disponibilizados pelo Espaço do Cidadão, pelo GIP – Gabinete de Inserção Profissional, IEFP, CTT e serviço ATM Multibanco.

Podem ser de vários tipos: Bilhete de Identidade, passaporte, Documentos originais.
Deverá telefonar para os Serviços da Câmara Municipal de Vila do Conde, através do 252 248 461, informando que pretende desfazer-se desses bens, combinando de imediato, a data e hora da recolha desses objectos.
POSTO DE CORREIOS DA JUNQUEIRA
Pode adquirir todo o tipo de produtos postais comercializados pelos CTT, tais como selos, envelopes, cartões de boas festas, etc.

RECENSEAMENTO
O recenseamento eleitoral passou a ser efetuado automaticamente na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, a partir da plataforma do Cartão do Cidadão, para os cidadãos portugueses residentes no território nacional que completam 17 anos.
Não é necessário deslocar-se à Junta de Freguesia.
Através de SMS, para o número 3838, seguido do seguinte texto: RE nº de BI data de nascimento (ano/mês/dia). (Ex.: RE 1444880 19901231) ou acedendo à consulta na página: http://www.recenseamento.mai.gov.pt/ 

ATESTADOS
Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia e formalizar o pedido, ou preencher o formulário existente no Balcão Virtual .
Para solicitar documentos na Junta de Freguesia terá que ser eleitor na freguesia; ou em caso contrário, duas testemunhas recenseadas na freguesia confirmando a identidade do requerente.

ATESTADO DE RESIDÊNCIA
– Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
– Indicar o fim para que se requer o atestado;

PROVA DE VIDA
– Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
– Indicar o fim para que se requer o atestado;
– Apresentar documentos de todos os membros do agregado familiar: Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte;
– Cédula Pessoal para os menores que não tenham bilhete de identidade;

ATESTADO DE CONFIRMAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA
– Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
– Indicar o fim para que se requer o atestado;
– Apresentar documentos de todos os membros do agregado familiar: Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte;
Cédula Pessoal para os menores que não tenham bilhete de identidade;
– Declaração de bens e rendimentos das Finanças;
– Apresentar recibos de vencimentos do agregado familiar, e documentos de despesas fixas tais como renda de casa;

PROVA DE VIDA E CONFIRMAÇÃO DE AGREGADO FAMILIAR
– Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
– Indicar o fim para que se requer o atestado;
– Apresentar documentos de todos os membros do agregado familiar: Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte;
Cédula Pessoal para os menores que não tenham bilhete de identidade;
– Declaração de bens e rendimentos das Finanças;
– Apresentar recibos de vencimentos do agregado familiar, e documentos de despesas fixas tais como renda de casa.

Não. Dependendo do tipo de atestado, este ser-lhe-á entregue dentro de um a dois dias.

REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
Na Junta de Freguesia da área de residência.
Necessita:
– Cartão de contribuinte do proprietário;
– Cartão Nacional de Identificação do Canídeo (Boletim de Vacina Anti-Rábica actualizado) (*);
– Efectuar pagamento (**);
(*) Se o canídeo pertencer à categoria de Cães de Caça, o seu proprietário deverá apresentar a Carta de Caçador. As categorias dividem-se em Cão de Caça, Guarda e de Luxo.
(**) Os valores a pagar incluem 20% do imposto de selo. O pagamento feito fora do prazo legal (Junho e Julho) acresce de 30%