GERAL
POSTO DE CORREIOS DA JUNQUEIRA
RECENSEAMENTO
ATESTADOS
REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
GERAL
Qual a morada, telefone, fax, e-mail e página Internet da Junta de Freguesia da Junqueira?
Junta de Freguesia da Junqueira
Rua de Lamelas, 191
4480-286 Junqueira VCD
Tel: 252651627
Fax: 252653389
Site: www.jf-junqueira.pt
Email: geral@jf-junqueira.pt
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Qual o horário de funcionamento da Junta de Freguesia da Junqueira?
Atendimento Geral:
De segunda a sexta:
das 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 19:30 horas
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Quero marcar uma audiência com o Presidente da Junta, que devo fazer?
Para agendar uma audiência com o Presidente ou outro membro do executivo, deve ligar para a Junta de Freguesia ou preencher o formulário existente para o efeito.
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Quero dirigir uma carta à Junta de Freguesia. A quem a devo dirigir?
Todas as cartas/ofícios devem ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Junqueira.
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Quero fazer uma sugestão ou reclamação. Que meios tenho à minha disposição para o fazer?
Para efectuar a sua sugestão ou reclamação pode:
- Deslocar-se a Junta de Freguesia e preencher o formulário destinado para o efeito;
- Preencher o formulário disponível no site da Junta de Freguesia;
- Enviar uma carta dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia da Junqueira;
- Pode também usar um dos seguintes meios:
· Telefone - 252651627
· Fax - 252653389
· Email – geral@jf-junqueira.pt
As sugestões ou reclamações recepcionadas em qualquer um destes meios são rapidamente remetidas aos serviços competentes.
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Preciso de requisitar o serviço de cisterna, que devo fazer?
Deve ligar para a Junta de Freguesia durante o horário de expediente, fazer a requisição e agendamento do serviço.
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Que tipo de Serviços estão disponíveis para a população?
Para além dos serviços administrativos, pode tirar fotocópias, autenticar fotocópias, enviar e receber faxes, diversos serviços de correios e maquina Multibanco.
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Que tipo de fotocópias podem ser certificadas?
Podem ser de vários tipos: Bilhete de Identidade, passaporte, Documentos originais.
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Que devo fazer para me livrar de um sofá, uma máquina de lavar, fogão, colchão e outros, já sem uso?
Deverá, telefonar para os Serviços de Higiene da Câmara Municipal de Vila do Conde (252 248461), informando que pretende desfazer-se desses bens, combinando de imediato com o funcionário, a data e hora da recolha desses objectos.
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POSTO DE CORREIOS DA JUNQUEIRA
Que produtos postais posso adquirir no Posto de Correios da Junqueira?
Pode adquirir todo o tipo de produtos postais comercializados pelos CTT, tais como selos, envelopes, cartões de boas festas, etc.
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RECENSEAMENTO
Com que idade posso fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?
Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos, fincando provisório até completar os 18. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.
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Em que altura do ano posso fazer o Recenseamento?
O Recenseamento Eleitoral é realizado durante todo o ano, desde que à data da inscrição, não haja lugar a qualquer acto eleitoral (encerrando 60 dias úteis antes de cada acto eleitoral), e o jovem complete os 18 anos de idade até aquele acto.
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O Recenseamento é obrigatório?
É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO, PERMANENTE E ÚNICO para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectue poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.
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Que documentos são necessários?
Documentos a apresentar:
Cidadãos Portugueses:
- Bilhete de identidade (com morada na freguesia)
- Cartão de eleitor se estiver recenseado noutra freguesia
Cidadãos Estrangeiros:
- Autorização de Residência (com residência na freguesia) ou Passaporte.
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Já estou recenseada em outra Freguesia, o que devo fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseada, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside.
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No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que devo fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia onde está recenseada e solicitar a 2.ª via do Cartão de Eleitor.
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ATESTADOS
O que é necessário para requerer um Atestado?
Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia e formalizar o pedido, ou preencher o formulário existente no Balcão Virtual .
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Que tipo de documentos são necessários para requerer um atestado?
Para solicitar documentos na Junta de Freguesia terá que ser eleitor na freguesia; ou em caso contrário, duas testemunhas recenseadas na freguesia confirmando a identidade do requerente.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
- Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- Indicar o fim para que se requer o atestado;
PROVA DE VIDA
- Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- Indicar o fim para que se requer o atestado;
- Apresentar documentos de todos os membros do agregado familiar: Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte;
- Cédula Pessoal para os menores que não tenham bilhete de identidade;
ATESTADO DE CONFIRMAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA
- Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- Indicar o fim para que se requer o atestado;
- Apresentar documentos de todos os membros do agregado familiar: Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte;
Cédula Pessoal para os menores que não tenham bilhete de identidade;
- Declaração de bens e rendimentos das Finanças;
- Apresentar recibos de vencimentos do agregado familiar, e documentos de despesas fixas tais como renda de casa;
PROVA DE VIDA E CONFIRMAÇÃO DE AGREGADO FAMILIAR
- Apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- Indicar o fim para que se requer o atestado;
- Apresentar documentos de todos os membros do agregado familiar: Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte;
Cédula Pessoal para os menores que não tenham bilhete de identidade;
- Declaração de bens e rendimentos das Finanças;
- Apresentar recibos de vencimentos do agregado familiar, e documentos de despesas fixas tais como renda de casa;
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O atestado é-lhe entregue na mesma altura, em que o solicita?
Não. Dependendo do tipo de atestado, este ser-lhe-á entregue dentro de um a dois dias.
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REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
Onde deverá fazer o registo dos canídeos?
Na junta de Freguesia da área de residência.
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Quando e quais os documentos necessários?
Necessita:
- Cartão de contribuinte do proprietário;
- Cartão Nacional de Identificação do Canídeo (Boletim de Vacina Anti-Rábica actualizado) (*);
- Efectuar pagamento (**);
(*) Se o canídeo pertencer à categoria de Cães de Caça, o seu proprietário deverá apresentar a Carta de Caçador. As categorias dividem-se em Cão de Caça, Guarda e de Luxo.
(**) Os valores a pagar incluem 20% do imposto de selo. O pagamento feito fora do prazo legal (Junho e Julho) acresce de 30%
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