Este ano, os trabalhos de limpeza florestal em áreas próximas de edifícios, aglomerados populacionais, parques e zonas industriais deverão decorrer até 15 de março, conforme determina a Lei nº71/2018 de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2019).

As ações de limpeza florestal deverão ser realizadas com as necessárias medidas de segurança, ou seja, evitando as queimas para a eliminação dos resíduos florestais e agrícolas. Este método fácil e económico provoca nefastas consequências para o ambiente e potencia o risco de ocorrência de incêndios florestais, assim como o agravamento de emissões de carbono.

Neste sentido, os proprietários florestais deverão, previamente, articular com as empresas florestais / madeireiros a valorização dos sobrantes através da remoção dos mesmos para centrais de biomassa ou trituração no local.

Nas situações em que as queimas de sobrantes de exploração não possam ser evitadas, encontra-se disponível, através do link: https://fogos.icnf.pt/sgifqueimadas, uma plataforma de avaliação de pedidos de queimas de amontoados e de autorização de pedidos de queimadas. Através desta plataforma obtém-se a informação se, no dia e local selecionado, existem condições favoráveis para a realização da queima, bem como as necessárias medidas de segurança a adotar.

Para mais informações contacte o Gabinete Técnico Florestal do Município de Vila do Conde através do número 252 248400.

Fonte: www.cm-viladoconde.pt