O Decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de junho na sua redação atual (Decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro) sujeita a realização de queimas de matos cortados e amontoados a comunicação prévia à Autarquia local, que poderá ser efetuada através da aplicação informática disponibilizada no sitio da Internet do ICNF https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/, e proceder ao registo e identificar a data da ação da queima e o local.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre este assunto, deverá entrar em contacto com o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Vila do Conde.