A Junta de Freguesia informa que, conforme o previsto no seu plano de contingência e de acordo com o Artigo 17º do Decreto nº 2-A/2020, tomou as seguintes medidas temporárias com vista a reduzir os riscos de exposição e contágio:
– CONDICIONAR O ACOMPANHAMENTO DE FUNERAIS A FAMILIARES E AMIGOS MAIS PRÓXIMOS;
– RESTRINGIR O USO DE UTENSÍLIOS DE USO PARTILHADO (baldes e vassouras)
– RESTRINGIR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE JAZIGOS
– ENCERRAMENTO DOS SANITÁRIOS DO CEMITÉRIO
– RECOMENDAÇÃO DO USO DE LUVAS (depois de usadas, devem ser depositadas no contentor do lixo indiferenciado)
– RECOMENDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
Estas medidas estão sujeitas a uma avaliação permanente, definindo-se para já a sua vigência a partir do dia 23 de março, e por tempo indeterminado.