A Junta de Freguesia informa que, conforme o previsto no seu plano de contingência e de acordo com o Artigo 17º do Decreto nº 2-A/2020, tomou as seguintes medidas temporárias com vista a reduzir os riscos de exposição e contágio:

– CONDICIONAR O ACOMPANHAMENTO DE FUNERAIS A FAMILIARES E AMIGOS MAIS PRÓXIMOS;

– RESTRINGIR O USO DE UTENSÍLIOS DE USO PARTILHADO (baldes e vassouras)

– RESTRINGIR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE JAZIGOS

– ENCERRAMENTO DOS SANITÁRIOS DO CEMITÉRIO

– RECOMENDAÇÃO DO USO DE LUVAS (depois de usadas, devem ser depositadas no contentor do lixo indiferenciado)

– RECOMENDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

Estas medidas estão sujeitas a uma avaliação permanente, definindo-se para já a sua vigência a partir do dia 23 de março, e por tempo indeterminado.