A Cรขmara Municipal de Vila do Conde determina as 23h para encerramento do comรฉrcio
O Conselho de Ministros aprovou no dia 10 de setembro um conjunto de medidas que vรฃo ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que, em todo o territรณrio nacional, vai entrar em situaรงรฃo de contingรชncia para fazer face ร pandemia de covid-19.
As medidas anunciadas foram:
– Ajuntamentos passam a estar limitados a 10 pessoas;
– Os estabelecimentos comerciais terรฃo de abrir apรณs as 10:00 (excetuando pastelarias, cafรฉs, cabeleireiros e ginรกsios) e por determinaรงรฃo da Autarquia, poderรฃo encerrar ร s 23:00, ou seja no limite mรกximo de horรกrio decretado governamentalmente;
– Limite mรกximo de 4 pessoas por grupo nos restaurantes, cafรฉs e pastelarias que se situam atรฉ 300 metros das escolas;
– O consumo de bebidas alcoรณlicas na via pรบblica vai continuar a ser proibido;
– Proibida a venda de bebidas alcoรณlicas nas estaรงรตes de serviรงo e, a partir das 20:00 e em todos os estabelecimentos, ร exceรงรฃo daqueles que servem refeiรงรตes;
– Os estรกdios de futebol e os restantes recintos desportivos vรฃo continuar sem pรบblico;
– Criaรงรฃo de brigadas distritais de intervenรงรฃo rรกpida para contenรงรฃo e estabilizaรงรฃo de surtos de covid-19 em lares de idosos, envolvendo mรฉdicos e enfermeiros.
No รขmbito das medidas do regresso ร s aulas em regime presencial, que vai ocorrer entre 14 e 17 de setembro, o Governo decidiu que vai existir uma โreadaptaรงรฃo do funcionamento das escolas ร nova realidade sanitรกriaโ e que todos os estabelecimentos de ensino vรฃo ter planos de contingรชncia.
A Junta de Freguesia apela ร populaรงรฃo para o cumprimento rigoroso das medidas de prevenรงรฃo da Covid-19, decretadas pelas autoridades de saรบde, e que evitem aglomerados nomeadamente convรญvios de natureza familiar ou atividade social.
Proteja-se, por si, por todos nรณs.
Mais informaรงรตes: https://covid19.min-saude.pt