De acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual (Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto) e do n.º 1 e 2 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa com largura de 50 m a contar da alvenaria exterior do edifício, até 15 de março de 2018.

Apela-se à compreensão e empenho máximo de todos, alertando para o facto de que quem não cumprir a lei, estará sujeito a coimas que vão desde 280€ até 10.000€ para pessoas singulares e desde 1.600€ até 120.000€ para pessoas coletivas.

Para mais informações, contacte o Gabinete Técnico Florestal do Município de Vila do Conde, através do telefone 252 248400.